Portaria
SRRF10
nº 508, de 18 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2024, seção 1, página 51)
Dispõe sobre compartilhamento de competências relativas às atividades de controle aduaneiro na 10ª RF.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 359, caput e inciso IV, e no art. 364, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam compartilhadas, entre a Delegacia da Receita Federal de Novo Hamburgo e a Alfândega de Porto Alegre, independentemente de jurisdição, de forma concorrente, complementar e subsidiária, as competências concernentes às atividades de controle aduaneiro previstas nos arts. 290 e 312 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.