Portaria SRRF10 nº 508, de 18 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2024, seção 1, página 51)  

Dispõe sobre compartilhamento de competências relativas às atividades de controle aduaneiro na 10ª RF.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 359, caput e inciso IV, e no art. 364, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam compartilhadas, entre a Delegacia da Receita Federal de Novo Hamburgo e a Alfândega de Porto Alegre, independentemente de jurisdição, de forma concorrente, complementar e subsidiária, as competências concernentes às atividades de controle aduaneiro previstas nos arts. 290 e 312 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até a entrada em vigor de novo Regimento Interno da RFB.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.