Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 916, de 19 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2024, seção 1, página 49)  
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.173019/2024-34, resolve:

Art. 1º. Retificar o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 796, DE 28 DE MAIO DE 2024, publicado no DOU em 03/06/2024, relativo ao estabelecimento: EMPA S/A SERVICOS DE ENGENHARIA, CNPJ 17.159.856/0001-07, na forma abaixo identificada:

Onde se lê:

Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 502, DE 27 DE ABRIL DE 2021/Ministério da Infraestrutura/Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias, publicada no DOU de 29/04/2021, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), do projeto denominado: Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Ferrovia, proposto pela Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87, denominado "Projeto de Implantação da Ferrovia de Integração Oeste - Leste EF-334 - FIOL", que tem por objeto a implantação da Ferrovia FIOL nos trechos entre Caetité/BA - Barreiras/BA e a conservação dos trechos/lotes já concluídos entre Ilhéus/BA e Caetité-BA, com extensão aproximada de 1.022 km, no Estado da Bahia, referente ao Contrato de Concessão da FIOL, de 31 de outubro de 2008, firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a VALEC, Titular do Projeto: Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87.

Leia-se:

Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 501, DE 27 DE ABRIL DE 2021/Ministério da Infraestrutura/Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias, publicada no DOU de 29/04/2021, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), do projeto denominado: Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Projeto de Implantação Ferrovia de Integração do Centro - Oeste - FICO (Subtrecho FICO I)", que tem por objeto a implantação da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste - FICO, EF-354, no trecho localizado entre os municípios de Mara Rosa/GO e Água Boa/MT, com extensão aproximada de 383 km, nos Estados do Goiás e do Mato Grosso, compreendendo obras de implantação de infraestruturas e superestruturas ferroviárias no trecho, incluindo os custos ambientais, localizado nos Estados do Goiás e do Mato Grosso. Titular do Projeto: Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, mantendo-se, porém, quanto à fruição do benefício, os efeitos produzidos pelo ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 796, DE 28 DE MAIO DE 2024.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.