O COORDENADOR OPERACIONAL DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS - COCAT, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022, declara:
Art. 1º Nula, nos termos do inciso III do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica 46.040.076/0001-41, em razão de ter sido realizada de forma indevida, de acordo com os elementos constantes do processo número 10265.245213/2024-97.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 14 de abril de 2022, nos termos do parágrafo único do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022.
RAFAEL NEVES CARVALHO