Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 904, de 18 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2024, seção 1, página 62)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.046792/2024-29 declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.006.548/0001-37.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV Solar Irapuru V (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.852, de 30.03.2021), aprovado pela Portaria nº 707/SPE/MME, de 08.06.2021, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 30.04.2025, de cuja titularidade da empresa Solar Irapuru VII Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade LTDA., inscrita no CNPJ 37.019.041/0001-30 (habilitada ao REIDI através do ADE nº 334, de 20.09.2021, (DOU em 24.09.2021) foi transferida através do Despacho nº 4.682, de 01.12.2023 para a empresa Irapuru V Energia S.A., CNPJ 48.565.665/0001-79, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 844, de 11.12.2023 (DOU em 19.12.2023), vigorando a presente autorização pelo prazo remanescente a que alude o ato autorizativo da transferência.

Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação preliminar, concedida em 24.09.2021, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Consórcio Gel - Cosampa UFV Irapuru MG", CNPJ 53.193.134/0001-32

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ANDRÉ LUIZ ALVES

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.