Solução de Consulta Cosit nº 152, de 06 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2024, seção 1, página 59)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME NÃO CUMULATIVO. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (INCIDÊNCIA MONOFÁSICA). BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. IPI INCIDENTE NA VENDA PELO FORNECEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
O IPI destacado na Nota Fiscal de venda emitida pelo fabricante, produtor ou importador dos produtos sujeitos à tributação concentrada alcançados pelo art. 24 da Lei nº 11.727, de 2008, não integra o valor do crédito presumido da Cofins a que faz jus a pessoa jurídica adquirente na condição de seu fabricante/produtor e revendedor.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.147, de 2000, art. 1º, inciso I, alínea "b" ; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º, § 1º, inciso II e 3º, inciso I, alínea "b" ; Lei nº 11.727, de 2008, art. 24; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 198.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME NÃO CUMULATIVO. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (INCIDÊNCIA MONOFÁSICA). BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. IPI INCIDENTE NA VENDA PELO FORNECEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
O IPI destacado na Nota Fiscal de venda emitida pelo fabricante, produtor ou importador dos produtos sujeitos à tributação concentrada alcançados pelo art. 24 da Lei nº 11.727, de 2008, não integra o valor do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep a que faz jus a pessoa jurídica adquirente na condição de seu fabricante/produtor e revendedor.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.147, de 2000, art. 1º, inciso I, alínea "b" ; Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º, §1º, inciso II e 3º, inciso I, alínea "b" ; Lei nº 11.727, de 2008, art. 24; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 198.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.