Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 902, de 18 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2024, seção 1, página 62)  

Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial em 31 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n° 12.598, de 21 de março de 2012, e alterações, o Decreto n° 8.122, de 16 de outubro de 2013, e alterações e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 13042.088809/2022-24, declara:
Art. 1° Fica habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID) a Pessoa Jurídica Trópico Sistemas e Telecomunicações da Amazônia LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 84.534.254/0001-80.
Art. 2° No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Saída com suspensão da exigência do IPI" e o número deste Ato Declaratório, vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3° No caso de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", conforme o caso, e o número deste Ato Declaratório.
Art. 4° Esta habilitação poderá ser cancelada de ofício nas hipóteses do art. 19, inciso II, alíneas "a" a "d" da IN RFB n° 1.454/2012.
Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação e é válido até 22 de março de 2032.
REGIANI DE CÁSSIA MALINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.