Portaria SRRF08 nº 1013, de 14 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2024, seção 1, página 30)  

Subdelegação de Competência.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8a REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, publicado no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 97 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Superintendente Adjunto da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para:
I - destinar bens e mercadorias objeto de pena de perdimento, abandonados ou entregues à Fazenda Nacional; e
II - autorizar o retorno dos bens e mercadorias à disponibilidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO FERRER DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.