Portaria
DRF/TSA
nº 4, de 13 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 14/06/2024, seção 1, página 161)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA - DRF/TSA/PI, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica M C Morais, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 66.599.884/0001-49, em razão da incidência na hipótese de rescisão estabelecida nos termos de artigo 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.