Solução de Consulta Cosit nº 98154, de 03 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2024, seção 1, página 28)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Radome (cúpula ou domo de radar), com diâmetro de 17,4 m e truncagem de 78%, composto por painéis sanduíche pentagonais e hexagonais de películas laminadas de plástico com núcleo de espuma, sem funções elétricas ou mecânicas, próprio para uso em radar primário em banda L de controle de tráfego aéreo, com a finalidade de proteção contra intempéries, apresentado por montar.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.154-2024.pdf
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.