Solução de Consulta Cosit nº 98141, de 29 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2024, seção 1, página 27)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9403.20.90
Mercadoria: Móvel próprio para abrigar terminal de autoatendimento bancário, com dimensões de 2,10 x 0,84 x 1,01 m e peso de 306 kg, constituído preponderantemente de chapas de aço e contendo também vidro, policarbonato e material elétrico, não destinado a ser fixado à parede, comercialmente denominado "Carenagem para terminal de autoatendimento".
Dispositivos Legais: RGI-1, RGI-6 e RGC-1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.