Portaria SRRF07 nº 829, de 07 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2024, seção 1, página 98)  

Especifica o compartilhamento de competência para apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dela decorrente entre as Equipes de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) da DEVAT07 e as Eqaud da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e os incisos I, II e III do art. 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Portaria SRRF07 n° 711, de 15 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º A competência para a prática dos atos de apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dela decorrente será concorrente entre as Equipes de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) da DEVAT07 e as Eqaud da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO) nos seus respectivos tipos de créditos.
Art. 2º Os lançamentos de crédito tributário e de penalidade isolada que decorram da análise de PER/DCOMP objeto do compartilhamento de competência de que trata o art. 1º devem ser realizados pela unidade que deu início ao procedimento de auditoria, após emissão do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.