Portaria
SRRF07
nº 829, de 07 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2024, seção 1, página 98)
Especifica o compartilhamento de competência para apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dela decorrente entre as Equipes de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) da DEVAT07 e as Eqaud da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e os incisos I, II e III do art. 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Portaria SRRF07 n° 711, de 15 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º A competência para a prática dos atos de apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dela decorrente será concorrente entre as Equipes de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) da DEVAT07 e as Eqaud da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO) nos seus respectivos tipos de créditos.
Art. 2º Os lançamentos de crédito tributário e de penalidade isolada que decorram da análise de PER/DCOMP objeto do compartilhamento de competência de que trata o art. 1º devem ser realizados pela unidade que deu início ao procedimento de auditoria, após emissão do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.