Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
Histórico de alterações
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10271.131653/2021-36, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica VENTOS DE SAO CAIO ENERGIAS RENOVAVEIS S A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 23.037.422/0001-37, referente ao projeto de geração de energia elétrica, denominado EOL Ventos de São Caio, objeto da Portaria nº 583/SPE/MME, do Ministério das Minas e Energia, datada de 03 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de março de 2021, cuja habilitação foi formalizada no âmbito da RFB pelo Ato Declaratório Executivo nº 56, de 1º de julho de 2021, publicado no DOU de 5 de julho de 2021.