Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 842, de 07 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2024, seção 1, página 46)  

Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

Histórico de alterações



O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10271.131615/2021-83, DECLARA:

Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica VENTOS DE SAO CIRIACO ENERGIAS RENOVAVEIS S A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 23.037.398/0001-36, referente ao projeto de geração de energia elétrica, denominado EOL Ventos de São Ciríaco, objeto da Portaria nº 575/SPE/MME, do Ministério das Minas e Energia, datada de 1º de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de março de 2021, cuja habilitação foi formalizada no âmbito da RFB pelo Ato Declaratório Executivo nº 32, de 21 de maio de 2021, publicado no DOU de 21 de maio de 2021.

Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 25 de outubro de 2022, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.

  (Retificado(a) em 11/02/2025)
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 5 de janeiro de 2024, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. swap_horiz

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ERICK DA NOBREGA BARBOSA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.