Portaria SRRF07 nº 824, de 05 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 06/06/2024, seção 1, página 40)  

Especifica casos de transferência de competência para apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dela decorrente.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e os incisos I, II e III do art. 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Portaria SRRF07 n° 711, de 15 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO) exercerá a competência dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Demac/RJO deverá dar à análise dos PER/DCOMP objeto desta Portaria o mesmo tratamento dado aos PER/DCOMP de contribuintes de sua jurisdição, considerando as definições de prioridade estabelecidas nas respectivas metas PER/DCOMP.
Art. 3º Os lançamentos de crédito tributário e de penalidades que decorram da análise do PER/DCOMP objeto do compartilhamento de competência de que trata o art. 1º devem ser realizados pela Demac/RJO, após emissão do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
PER/DCOMPs transferidos para a DEMAC/RJO
CNPJEMPRESAPERDCOMP - Demostrativo de Crédito
33.050.071/0001-58AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.31766.85534.201221.1.3.57-6589
60.444.437/0001-46LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A.23693.30552.300420.1.3.57-0946
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.