Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 823, de 04 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2024, seção 1, página 46)  

Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e com base no art. 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações, disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e o que consta do processo administrativo n° 13031.669502/2023-39, declara:

Art. 1º Fica concedido à pessoa jurídica RODOCHAPAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 82.789.173/0001-03, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para fins de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no art. 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações posteriores.

Art. 2º Esta autorização, que se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB nº 2.121/2022.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TIAGO LUIZ ARRUDA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.