Habilitação no Regime de Remessa Expressa Modalidade Comum.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o caput do Artigo 8º da Instrução Normativa RFB 1.737, de 15 de setembro de 2017, e à vista do Parecer 1/2024 da Equipe Regional de Alfandegamento, que APROVO, e da Informação Fiscal - ERAE/SRRF06, declara:
Art. 1º Habilitada a empresa TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA, CNPJ 35.087.513/0001-66 a realizar o DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSAS EXPRESSAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, na MODALIDADE COMUM, a ser implementado nas instalações do TECA do AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS, localizado na Rodovia MG-10, Km 09, Mezanino, Aeroporto de Confins - MG, CEP 33500-900.
Art. 2º As operações a serem implementadas ficam sujeitas às exigências da IN RFB nº 1.737/2017 e da Portaria COANA nº 81 de 2017, bem como às disposições complementares que vierem a ser expedidas pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - ALF/BHE.
Art. 3º Atendendo ao disposto Caput do Artigo 3º da Portaria COANA nº 81, o Código de Identificação da TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA a ser utilizado no Sistema Siscomex Remessa e no Cadastro Aduaneiro de Intervenientes de Comércio Exterior será TRI.
Art. 4º A habilitação é concedida em caráter precário e pelo período de 3 (três) anos a contar da data da publicação deste ADE, em atendimento ao disposto no Caput do Artigo 10 da IN RFB nº 1.737/2017.