Portaria ALF/RGE nº 47, de 29 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2024, seção 1, página 32)  
Determina o restabelecimento do atendimento presencial no prédio-sede da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande (ALF/RGE) e dá outras providências.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DE RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE (ALF/RGE), no uso das atribuições que lhe confere os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o Decreto Estadual RS nº 57.614, de 13 de maio de 2024, que alterou o Decreto Estadual RS nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e ainda considerando os dados dos Boletins de acompanhamento da situação de inundação da Lagoa dos Patos, divulgados pela Universidade Federal de Rio Grande (FURG) e pela Prefeitura Municipal de Rio Grande, resolve:
Art. 1º Restabelecer, a partir de 03/06/2024, o atendimento presencial aos contribuintes no prédio-sede da ALF/RGE, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 300, Bairro Centro, no município de Rio Grande/RS.
Parágrafo único. Os serviços e orientações ao contribuinte continuam sendo prestados também pelos demais canais de atendimento não presenciais elencados na página da Receita Federal na internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/canais_atendimento.
Art. 2º Determinar que as demais atividades da ALF/RGE continuem a serem executadas preferencialmente no regime remoto até que a totalidade das instalações do prédio-sede da ALF/RGE sejam recuperadas.
Parágrafo único. As atividades essencialmente presenciais, tais como a conferência física de mercadorias, o trânsito aduaneiro e os atendimentos presenciais realizados pela ALF/RGE/Savig, dentre outros, continuam a ser prestados normalmente nos recintos alfandegados.
Art. 3º Fica revogada a Portaria ALF/RGE nº 46, de 22 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.