Portaria ALF/RGE nº 47, de 29 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2024, seção 1, página 32)  

Determina o restabelecimento do atendimento presencial no prédio-sede da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande (ALF/RGE) e dá outras providências.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DE RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE (ALF/RGE), no uso das atribuições que lhe confere os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o Decreto Estadual RS nº 57.614, de 13 de maio de 2024, que alterou o Decreto Estadual RS nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e ainda considerando os dados dos Boletins de acompanhamento da situação de inundação da Lagoa dos Patos, divulgados pela Universidade Federal de Rio Grande (FURG) e pela Prefeitura Municipal de Rio Grande, resolve:
Art. 1º Restabelecer, a partir de 03/06/2024, o atendimento presencial aos contribuintes no prédio-sede da ALF/RGE, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 300, Bairro Centro, no município de Rio Grande/RS.
Parágrafo único. Os serviços e orientações ao contribuinte continuam sendo prestados também pelos demais canais de atendimento não presenciais elencados na página da Receita Federal na internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/canais_atendimento.
Art. 2º Determinar que as demais atividades da ALF/RGE continuem a serem executadas preferencialmente no regime remoto até que a totalidade das instalações do prédio-sede da ALF/RGE sejam recuperadas.
Parágrafo único. As atividades essencialmente presenciais, tais como a conferência física de mercadorias, o trânsito aduaneiro e os atendimentos presenciais realizados pela ALF/RGE/Savig, dentre outros, continuam a ser prestados normalmente nos recintos alfandegados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.