Solução de Consulta Cosit nº 98116, de 07 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2024, seção 1, página 84)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8704.10.90
Mercadoria: Dumper concebido para ser utilizado fora de rodovias, com motor elétrico para propulsão de potência máxima de 740 kW, capacidade da bateria de 350 kWh, transmissão automática, direção hidráulica mais direção secundária, com dispositivo de frenagem reforçado (freio a tambor e regenerativo), velocidade máxima de 42 km/h, raio de giro mínimo de 12,5 m, com caçamba basculante de aço com 3.660 mm de largura e capacidade de carga nominal de 60 toneladas, próprio para o transporte de minério, pedras, terra, areia, entre outros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
SC Cosit nº 98.116-2024 .pdf
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.