Portaria ALF/SPO nº 42, de 23 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2024, seção 1, página 29)  
Altera a Portaria ALF/SPO nº 44, de 08 de dezembro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/SPO nº 44/2021, publicada no Diário Oficial da União em 13/12/2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
" Art. 1º. [...]
[...]
II - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, para os casos regidos pela regra anterior à vigência da Lei nº 14.651, de 23 de agosto de 2023;
III - aplicar sanção a intervenientes em operações de comércio exterior;
[...]
VI - revogado;
[...]"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JOSÉ PAULO BALAGUER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.