Portaria ALF/FOR nº 25, de 22 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2024, seção 1, página 29)  
Delega competência aos Inspetores das Inspetorias da RFB vinculadas à Alfândega de Fortaleza para prática dos atos a que se refere.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 299, 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Inspetores das Inspetorias da Receita Federal no Porto do Pecém - IRF/PCE, no Porto de São Luís - IRF/SLS e no Aeroporto Internacional Pinto Martins - IRF/APM, e aos seus substitutos eventuais, quando no exercício da função, para:
I - emitir os atos decorrentes das competências de suas unidades, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Unidades Centrais e pela Superintendência e as competências específicas dos demais servidores de suas unidades.;
II - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada, no âmbito das respectivas unidades.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ALF/FOR nº 08, de 23 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U. de 26 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.