Portaria ALF/FOR nº 25, de 22 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2024, seção 1, página 29)  

Delega competência aos Inspetores das Inspetorias da RFB vinculadas à Alfândega de Fortaleza para prática dos atos a que se refere.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 299, 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Inspetores das Inspetorias da Receita Federal no Porto do Pecém - IRF/PCE, no Porto de São Luís - IRF/SLS e no Aeroporto Internacional Pinto Martins - IRF/APM, e aos seus substitutos eventuais, quando no exercício da função, para:
I - emitir os atos decorrentes das competências de suas unidades, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Unidades Centrais e pela Superintendência e as competências específicas dos demais servidores de suas unidades.;
II - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada, no âmbito das respectivas unidades.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ALF/FOR nº 08, de 23 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U. de 26 de fevereiro de 2018. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.