Portaria ALF/RGE nº 46, de 22 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2024, seção 1, página 31)  

Determina a suspensão do atendimento presencial no prédio-sede da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande (ALF/RGE) por tempo indeterminado.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/RGE nº 47, de 29 de maio de 2024)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DE RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE (ALF/RGE), no uso das atribuições que lhe confere os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o Decreto Estadual RS nº 57.614, de 13 de maio de 2024, que alterou o Decreto Estadual RS nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e ainda a inundação ocorrida em áreas do município de Rio Grande nos dias 15 e 16 de maio de 2024, em decorrência da elevação do nível da Lagoa dos Patos, que afetou o prédio-sede da ALF/RGE, resolve:
Art. 1º Suspender por tempo indeterminado as atividades presenciais no prédio-sede da ALF/RGE.
Art. 2º. Estabelecer que durante o período em que perdurar a suspensão, o atendimento presencial aos contribuintes será prestado no prédio da prefeitura de Rio Grande, localizado na Rua Vice-Almirante Abreu, nº 737, Bairro Centro, no município de Rio Grande/RS.
Parágrafo único. Os serviços e orientações ao contribuinte continuam sendo prestados também pelos demais canais de atendimento não presenciais elencados na página da Receita Federal na internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/canais_atendimento.
Art. 3º Determinar que durante o período em que perdurar a suspensão, os demais servidores da ALF/RGE executem suas atividades preferencialmente no regime remoto.
Parágrafo único. As atividades essencialmente presenciais, tais como a conferência física de mercadorias, o trânsito aduaneiro e os atendimentos presenciais realizados pela ALF/RGE/Savig, dentre outros, continuam a ser prestados normalmente nos recintos alfandegados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.