Portaria SRRF05 nº 275, de 17 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/05/2024, seção 1, página 104)  
Altera a Portaria SRRF05 nº 51, de 19 de julho de 2021.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SRRF05 nº 51, de 19 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 1º ......................................................................................................................
§ 2º Nos casos em que o Redex opere também como armazém geral, deve existir segregação física entre a área de armazenagem de cargas a exportar e a área de armazenagem de carga sem interesse para o controle aduaneiro, através de muros, cercas, alambrados e portarias, sendo autorizado o compartilhamento de equipamentos de pesagem e movimentação de cargas.
§ 3º A segregação prevista no § 2° poderá ser feita de modo virtual caso o armazenamento seja controlado por sistema informatizado administrado pelo recinto que permita, de forma imediata, a identificação da situação das mercadorias no local de armazenagem.
§ 4º A operação do Redex como armazém geral deverá ser expressamente autorizada pelo titular da unidade da RFB de jurisdição do recinto." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DA SILVA MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.