Portaria
SRRF05
nº 275, de 17 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/05/2024, seção 1, página 104)
Altera a Portaria SRRF05 nº 51, de 19 de julho de 2021.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SRRF05 nº 51, de 19 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 1º ......................................................................................................................
§ 2º Nos casos em que o Redex opere também como armazém geral, deve existir segregação física entre a área de armazenagem de cargas a exportar e a área de armazenagem de carga sem interesse para o controle aduaneiro, através de muros, cercas, alambrados e portarias, sendo autorizado o compartilhamento de equipamentos de pesagem e movimentação de cargas.
§ 3º A segregação prevista no § 2° poderá ser feita de modo virtual caso o armazenamento seja controlado por sistema informatizado administrado pelo recinto que permita, de forma imediata, a identificação da situação das mercadorias no local de armazenagem.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.