Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, de 17 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2024, seção 1, página 32)  
Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando ainda o que consta do Processo nº 18220.000708/2024-17 (apensos nºs 18220.000710/2024-96, 18220.000712/2024-85, 18220.000715/2024-19 e 18220.000717/2024-16), declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Marca comercial2) País de origem3) Preço de venda a varejo4) Quantidade autorizada de vintenas5) Características
CAMEL COMPACTTurquiaR$ 5,001.200.000Cigarros King Size, 83mm em embalagem rígida
CAMEL KRETEK OPTIONIndonésiaR$ 5,003.060.000Cigarros King Size, 85mm em embalagem rígida
DJARUM BLACKIndonésiaR$ 5,50540.000Cigarros King Size, 85mm em embalagem rígida
LA MENTHOLIndonésiaR$ 5,00690.000Cigarros King Size, 85mm em embalagem rígida
DJARUM BLACK MENTHOLIndonésiaR$ 5,501.950.000Cigarros King Size, 85mm em embalagem rígida
6) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de ControleR$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
7) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controleDelegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.