Portaria ALF/RGE nº 44, de 15 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2024, seção 1, página 34)  

Estabelece procedimento para a entrega de veículos estrangeiros importados por pessoa física no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande (ALF/RGE).

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DE RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE (ALF/RGE), no uso das atribuições que lhe confere os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, bem como o estabelecido na Norma de Execução (NE) Coana nº 1, de 23 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º A entrega pelo depositário de veículos estrangeiros importados por pessoa física observará o disposto nesta portaria.
Art. 2º A entrega de que trata o art. 1º deverá ser precedida do pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), conforme dispõe o caput do art. 3º da NE Coana nº 1, de 2009.
Art. 3º Cabe ao depositário verificar a ocorrência da condição prevista no art. 2º, em conformidade com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 56, da IN SRF nº 680, de 2006.
§1º A não comprovação da condição estabelecida no caput impede a entrega da carga pelo depositário.
§2º O importador deverá providenciar o pré-cadastro junto a ALF/RGE, para fins de liberação da carga.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), produzindo efeitos a partir de 03/06/2024.
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.