Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2024, seção 1, página 33)  

Delega competência, no âmbito da 8ª Região Fiscal, ao Superintendente Adjunto Aduaneiro

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e os artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Superintendente Adjunto Aduaneiro para praticar os atos previstos no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Os atos praticados em função da competência delegada mencionarão o número e a data desta Portaria.
Art. 3º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique revogação parcial ou total deste ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.