Ato Declaratório Executivo Cosit nº 34, de 14 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2024, seção 1, página 77)  

Enquadra veículo em "Ex" da TIPI

O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e no processo nº 10805.721340/2024-41, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL TEIXEIRA PRATES
ANEXO ÚNICO

Veículo: M.Benz/Caio O 500M
Versão: Ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos 7.540 mm)
Capacidade de transporte: 35 (trinta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)

Cilindradas: 7.200 cm³ / Volume interno do habitáculo = 78.231 dm³
Marca: Mercedes-Benz
Fabricante: Mercedes-Benz do Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2024/2025


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.