Portaria ALF/FNS nº 57, de 15 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2024, seção 1, página 79)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 4º e art. 5º, incisos II e XI da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, incisos II e XI do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, no recolhimento das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, cumulativamente com a ausência na entrega das declarações DCTFWeb e PGDAS, com efeitos a partir de 01 de junho de 2024, a pessoa jurídica EQUIPACAR COM DE EQUIP PARA VEICULOS LTDA, CNPJ: 77.000.628/0001-11, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 009/2024 anexado ao processo administrativo nº 17830.721621/2024-36.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SAVARIS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.