Instrução Normativa
SRF
nº 46, de 06 de maio de 1998
(Publicado(a) no DOU de 07/05/1998, seção 1, página 41)
Dispõe sobre a inscrição de diretórios de partidos políticos no CGC - MF.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 82, de 30 de junho de 1999)
Art. 1º O § 4º do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 082, de 31 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Para a inscrição de diretórios de partidos políticos devem ser apresentados os seguintes documentos:
2. original da certidão de regularidade do registro, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, até trinta dias antes da apresentação do pedido de inscrição à Delegacia da Receita Federal em Brasília, contendo o nome do presidente do diretório;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.