Instrução Normativa SRF nº 46, de 06 de maio de 1998
(Publicado(a) no DOU de 07/05/1998, seção 1, página 41)  

Dispõe sobre a inscrição de diretórios de partidos políticos no CGC - MF.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 82, de 30 de junho de 1999)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
"§ 4º Para a inscrição de diretórios de partidos políticos devem ser apresentados os seguintes documentos: swap_horiz
1. cópia do estatuto registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Brasília; swap_horiz
2. original da certidão de regularidade do registro, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, até trinta dias antes da apresentação do pedido de inscrição à Delegacia da Receita Federal em Brasília, contendo o nome do presidente do diretório; swap_horiz
b) no caso de diretório regional, municipal ou zonal, original da certidão de regularidade, emitida pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, até trinta dias antes da data da apresentação do pedido à unidade da Receita Federal do domicílio do diretório, contendo o nome do presidente deste." swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.