Portaria
DRF/PEL
nº 141, de 10 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2024, seção 1, página 144)
Determina a suspensão do atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte-CAC na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas (DRF/PEL).
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria SEDEC nº 1.354, de 02 de maio de 2024 e o disposto no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Suspender as atividades de atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte-CAC, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas (DRF/PEL), no período compreendido entre 10 de maio de 2024 e 15 de maio de 2024, tendo em vista a situação das cheias no município de Pelotas e ainda os alertas constantes nos Boletins de Acompanhamento da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Pelotas, devido à continuidade da elevação do nível da Laguna dos Patos.
Parágrafo único. Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes pelos demais canais de atendimento não presenciais elencados na página da Receita Federal na internet, no endereço endereço https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/canais_atendimento.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.