Portaria DRF/PEL nº 141, de 10 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2024, seção 1, página 144)  

Determina a suspensão do atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte-CAC na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas (DRF/PEL).

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria SEDEC nº 1.354, de 02 de maio de 2024 e o disposto no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Suspender as atividades de atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte-CAC, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas (DRF/PEL), no período compreendido entre 10 de maio de 2024 e 15 de maio de 2024, tendo em vista a situação das cheias no município de Pelotas e ainda os alertas constantes nos Boletins de Acompanhamento da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Pelotas, devido à continuidade da elevação do nível da Laguna dos Patos.
Parágrafo único. Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes pelos demais canais de atendimento não presenciais elencados na página da Receita Federal na internet, no endereço endereço https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/canais_atendimento.
Art. 2º Determinar, enquanto vigorar esta portaria, observado a disponibilidade de meios técnicos e de logística, que os servidores localizados na unidade realizem suas atividades remotamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO LOREA DE LOREA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.