Solução de Consulta Cosit nº 98086, de 02 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 122)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Equipamento para tratamento térmico de alimentos, utilizado em cozinhas industriais e profissionais, possuindo processos de resfriamento e congelamento rápido, descongelamento, conservação de temperatura, regeneração de alimentos, cocção em baixa temperatura e fermentação de pães, para tanto operando em temperaturas de -40 °C a 45 °C, denominado comercialmente de "Thermal Processor".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
SC Cosit nº 98.086-2024.pdf
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.