Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6313 - IRRF - Prêmios Líquidos Obtidos em Apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa a que se refere o art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.