Solução de Consulta Cosit nº 98109, de 30 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 124)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo (kit) contendo 10 reagentes de laboratório para calibração de um equipamento utilizado no diagnóstico in vitro de SARS-CoV-2, todos armazenados em frascos de vidro âmbar de 1 ml, na forma líquida, sendo 2 reagentes à base de plasma humano (nível 1), 2 reagentes à base de plasma humano com anticorpo monoclonal SARS-CoV-2 Spike S1 (nível 2) e 6 reagentes à base de albumina bovina com anticorpo monoclonal SARS-CoV-2 Spike S1 em solução tampão (níveis 3 a 5), sem características de um material de referência certificado, comercialmente denominado "calibrador".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
SC Cosit nº 98.109-2024.pdf
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.