Solução de Consulta Cosit nº 98103, de 30 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 123)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.10.00
Mercadoria: Artigo decorativo composto de arame (20%) revestido de plástico (70%) e de papel (10%), com aspecto visual conferido precipuamente pelo plástico, obtido mediante processo manual que compreende injeção, corte, aplicação, montagem e colagem, para formar um complemento de folhagem artificial, utilizada na ornamentação de ambientes.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3b, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.103-2024.pdf
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.