Solução de Consulta Cosit nº 98088, de 16 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 122)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8518.21.00
Mercadoria: Aparelho para instrumentos musicais, constituído por amplificador elétrico de audiofrequência e alto-falante único, combinados em um receptáculo. É equipado com conector de entrada para o instrumento, botão regulador de volume para controlar a amplificação e dispositivos reguladores de grave, agudo etc., que permitem fazer variar a resposta de frequência.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 (Nota 3 da Seção XVI) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, IN RFB nº 2.171, de 2024, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.088-2024.pdf
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.