Instrução Normativa DPRF nº 46, de 30 de março de 1992
(Publicado(a) no DOU de 02/04/1992, seção 1, página 0)  

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Retificação
Art. 1º § 3º, onde se lê "UFIR de Cr$ 1.153,93",
leia-se "UFIR de Cr$ 1.153,96".
Art. 5º § 4º, onde se lê "UFIR de Cr$ 1.153,93".
leia-se "UFIR de Cr$ 1.153,96".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.