Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS/Importação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo 13042.049164/2024-76, declara:
Art. 1º Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da COFINS - Importação a SINOPLAST S.A., CNPJ nº 44.876.807/0001-68, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022.
Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa.