Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 19, de 06 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2024, seção 1, página 48)  

Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS/Importação.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo 13042.049164/2024-76, declara:

Art. 1º Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da COFINS - Importação a SINOPLAST S.A., CNPJ nº 44.876.807/0001-68, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022.

Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.