Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.116448/2024-02, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07102/00158, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento DRUCKER GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 29.070.626/0001-56, localizado na Rua São Sebastião 36, Ingá. Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP 24210-110, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.