Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 16, de 06 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2024, seção 1, página 37)  

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.116448/2024-02, declara:

Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07102/00158, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento DRUCKER GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 29.070.626/0001-56, localizado na Rua São Sebastião 36, Ingá. Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP 24210-110, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO BICAS

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.