Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 654, de 03 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2024, seção 1, página 38)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.185546/2024-91, declara:

Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 2.609 de 26/09/2023 do Ministério de Minas e Energia.

Interessada : GOETZE LOBATO ENGENHARIA SA

CNPJ : 89.952.709/0001-09

Nome do Projeto : EOL Serra da Borborema II.

CNO : 90.016.53441/77

Setor de Infraestrutura : Energia Eólica

Prazo estimado para execução: de fevereiro de 2024 a julho de 2025

Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.