Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720054/2024-30, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07108/424 para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento DRQ EXPRESS GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 31.267.834/0001-91, localizado na Rua São Januário, 438 Loja A - Parte, São Cristovão, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20921-003, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.