Ato Declaratório Executivo DRF/CGE nº 4, de 03 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2024, seção 1, página 37)  

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 10265.272.079/2023-16, declara:

Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado:

Nome Empresarial: QUALIDADE EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA

CNPJ: 05.042.060/0001-90

Endereço: Rua 14 de Julho, 204, Vila Santa Dorothea, Campo Grande, MS.

Regpi: GP-01401/00102 (Gráfica)

Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GILSON MASSATOSHI OSHIRO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.