Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 606, de 26 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2024, seção 1, página 56)  
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.182246/2024-51, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BOA HORA 7 GERADORA DE ENERGIA SOLAR LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 46.292.974/0001-97, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria 2.523/SNTEP/MME, de 17 de agosto de 2023, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de instalação de uma central geradora fotovoltaica, denominado "UFV BOA HORA 7", CEG: UFV.RS.PE.038251-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.332, de 02/08/2022, cuja titularidade foi transferida para a pessoa jurídica indicada no artigo anterior pelo Despacho ANEEL nº 4.616, de 28 de novembro de 2023, a ser executado no Município de Tacaimbó, Estado do Pernambuco, com data estimada de conclusão em 30/12/2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.