Portaria ALF/GRU nº 71, de 29 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2024, seção 1, página 56)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A.................................................................................................................
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IV - o acompanhamento de carga em situações nas quais o embarque precise ser atestado;
V - a verificação física de cargas, sempre que for necessário ao trabalho de fiscalização ou inteligência da Alfândega;
VI - operar ou supervisionar a inspeção não invasiva por equipamentos de Raio-X, indicando ou não a necessidade de verificação física; e
VII- realizar a inspeção em aeronaves e buscas em veículos dentro do sítio aeroportuário.
Art. 2º-B. À SAVIG compete auxiliar a DIBAG no planejamento das atividades relativas à vigilância aduaneira e executar todas as tarefas de vigilância no perímetro aeroportuário.
Art. 9º Ao SERAD compete executar as atividades relacionadas à gestão de riscos para o controle aduaneiro, incluindo a verificação física de carga para identificação de ilícitos.
Art. 11 À SAFIA compete executar as atividades de fiscalização aduaneira, em especial as ações de combate às fraudes aduaneiras, abrangendo a verificação física de carga para detecção de irregularidades.
Art. 12 À SACIT compete executar as atividades relativas ao monitoramento de intervenientes no comércio exterior, ao controle de alfandegamento de locais e recintos e ao controle de carga, pessoas, veículos e de trânsito aduaneiro, incluídos o bloqueio e desbloqueio de cargas em pré-despacho e sua verificação física direta.
Art. 13 .....................................................................................................................
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I - tratar as cargas do pré-despacho, incluindo as ocorrências do Sistema CCT e as ocorrências de extravio de cargas no pré-despacho e trânsito;
III - tratar o trânsito aduaneiro de cargas e remessas expressas e dispor sobre suas cautelas, incluído as verificações físicas direta de cargas em trânsito, em canal vermelho.
Art. 14......................................................................................................................
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IV - vistoriar fisicamente locais e cargas e, se necessário, apreender mercadorias e interditar os locais alfandegados;
Art. 17 .....................................................................................................................
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II - efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas, incluindo o recebimento, a conferência e a separação das cargas para os diferentes canais de destinação e a entrega dos bens leiloados, incorporados ou doados.
VI - organizar leilões e acompanhar as visitas; e
VII - coordenar o depósito de mercadorias apreendidas.
Art. 22 À SATEC compete gerir e executar as atividades relativas à governança de TI, no âmbito da Alfândega, incluindo a visita às instalações de estrutura de TI no aeroporto e às estações e locais de trabalho dos servidores e acompanhamento de suas atividades, visando fornecer e manter a estrutura de tecnologia da alfândega.
"Art. 27 ...................................................................................................................
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VII - tratar as cargas do pré-despacho, incluindo as ocorrências do Sistema CCT;
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.