Instrução Normativa
SRF
nº 44, de 02 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2001, seção 1, página 15)
Dispõe sobre a Declaração de Não Incidência da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), no caso de entidades beneficentes de assistência social.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 531, de 30 de março de 2005)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.