Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 9, de 24 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2024, seção 1, página 87)  

Transferência de propriedade de veículo importado com isenção de tributos.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 340 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º, da IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, alterada pelas IN SRF n.º 374/2003 e 581/2005, à vista do que consta no processo administrativo de n° 13083.076692/2024-11 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, DECLARA, em face da dispensa de pagamento de tributos, conforme o art. 124, parágrafo único, inciso I, do citado Decreto, liberado, para fins de transferência de propriedade, a pedido do Sr. Jeffrey Thomas Lodermeier, Cônsul do Consulado dos Estados Unidos da América em Recife, o veículo: marca TOYOTA, versão SPORT UTILITY 4-DR, Edição 4WD, modelo RAV4, Tipo MPV, 04 (quatro) portas, 05 (cinco) passageiros, cor vermelho, ano de fabricação 2015, ano modelo 2015, número de chassi JTMDFREV6FD154836, transmissão automática, cilindradas 4000, HP 176, tipo de combustível gasolina, acessórios ar condicionado, vidro elétrico e rádio, importado através da Declaração de Importação nº 20/1885998-5, registrada em 24.11.2020, e desembaraçada em 25.11.2020, de propriedade do Sr. Jeffrey Thomas Lodermeier, CPF nº xxx.291.081-xx, para a Sra. Michelle Barreto Bezerra de Vasconcelos, CPF nº xxx.421.054-xx.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIELA ARAÚJO VIEIRA CAVALCANTI

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.