Solução de Consulta Interna Cosit nº 3, de 18 de abril de 2024
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 25/04/2024, seção 1, página 6)  

ORIGEM
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINA GRANDE (DRF/CGD)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
COMPENSAÇÃO DE RETENÇÃO COM DÉBITO DE CPRB. OPÇÃO PELA CPRB MEDIANTE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O art. 89 da Lei nº 8.212, de 1991, confere à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil competência para dispor sobre os termos e condições sob os quais poderão ser compensadas ou restituídas as contribuições sociais previdenciárias substitutivas ou devidas por terceiros, na hipótese de pagamento indevido ou a maior.
O art. 90 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, especifica as condições pelas quais a prestadora que houver sofrido retenção de contribuições sociais previdenciárias no ato de quitação do documento fiscal relativo à prestação de serviços poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, desde que a retenção esteja em consonância com os incisos I e II do caput daquele mesmo dispositivo.
Cumpridas as condições especificadas na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, é possível a utilização da compensação para quitação da CPRB relativa a janeiro de cada ano ou à primeira competência subsequente, para a qual haja receita bruta apurada.
A declaração de compensação de créditos de retenção da contribuição previdenciária sobre nota fiscal de cessão de mão de obra com débitos da CPRB relativos a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, por meio de PER/Dcomp, pode substituir o recolhimento, para fins da opção prevista no art. 9º, § 13, da Lei nº 12.546, de 2011.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 89; Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, §13; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador-Geral de Tributação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.